Caro concursando,

Seguindo a linha de completo apoio àqueles que não desistem de seus sonhos, base da atuação do Cognoscere Coaching, seguem alguns questões – SUPER DICA – envolvendo a última postagem, ou seja: Perda do Poder Familiar, Importunação Sexual, e outras alterações legislativas.

 

1ª Questão.

 João, pai de Henrique, menor impúbere, foi condenado por roubo, iniciando o cumprimento da pena em regime fechado. Maria, mãe de Henrique, divorciada de João, pretende viajar para o exterior com o referido menor. Ao comparecer ao Posto de Emissão de passaporte, verificou a impossibilidade de obtenção do referido documento sem a autorização do genitor do menor. Maria alega que o pai do menor está preso e, portanto, destituído do poder familiar. O Policial Federal responsável pelo atendimento mantém o indeferimento do pedido, alegando que a exigência de autorização do referido genitor permanece inalterada, conforme art. 84 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Nessa situação, a atuação do policial foi:

a) Ilegal, uma vez que, estando preso o pai do menor, o mesmo está automaticamente destituído do Poder Familiar, podendo, assim, a genitora obter o passaporte do filho menor independentemente da autorização do pai;

b) Legal, uma vez que o fato de um genitor ser condenado não implica destituição do poder familiar, independentemente do tipo penal a que se refere a condenação;

c) Ilegal, pois, ao ser condenado por Roubo, o genitor do referido menor perde automaticamente o Poder Familiar, conforme dispõe o art. 92, II, do Código Penal.

d) Legal, uma vez que o tipo penal de roubo não implica destituição automática do Poder Familiar, uma vez que o referido crime não está previsto no rol do artigo 1638 do Código Civil, na forma do art. 23, § 2º do ECA, e 92, II, do CP.

e) Ilegal, pois eventual obtenção de passaporte e viagem para o exterior independente de qualquer autorização dos genitores.

 

2ª Questão.

 Alisson e Joana, embora não sejam casados, moram juntos e tem um casal de filhos menores. Alisson apresentava rotineiramente um comportamento violento em relação a sua companheira e mãe de seus filhos. Em certo episódio, agrediu Joana dentro de casa, o que gerou uma lesão corporal de natureza grave na vítima, o que levou Alisson a ser preso e condenado por lesão corporal grave, na forma do artigo 129, § 1º, I, c/c § 9º, todos do CP.

O juiz, por ocasião da imposição dos efeitos extrapenais da condenação, não afastou o poder familiar de Alisson, sob a alegação de que a agressão não foi contra os filhos, e que havia nos autos provas de que o mesmo era um bom pai para as crianças.

Nessas circunstâncias, a conduta do juiz por ocasião da imposição dos efeitos da condenação foi:

a) Correta, uma vez que, conforme dispõe o ECA, ”a condenação criminal do pai ou da mãe não implicará a destituição do poder familiar”;

b) Incorreta, pois a conduta de Alisson se amolda ao disposto no artigo 1638 do Código Civil, decorrendo, assim, a necessidade de imposição do efeito extrapenal de incapacidade para o exercício do poder familiar, na forma do artigo 23, § 2º, do ECA, e art. 92, II, do CP;

c) Correta, haja vista que a conduta foi direcionada à genitora, nada tendo haver com a relação de Alisson com seus filhos, motivo pelo qual não poderia ser afastado o poder familiar em relação a Alisson;

d) Incorreta, pois, a despeito de não haver previsão legal específica para o caso, a cautela geral de proteção integral da criança impõe o afastamento do poder familiar de Alisson;

e) Correta, uma vez que, por não serem Alisson e Joana formalmente casados, as regras atinentes à violência doméstica não se aplicam ao presente caso.

 

3ª Questão: 

A imagem de Alice foi denegrida por um ex-companheiro que por vingança, divulgou nas redes sociais imagens do casal em situações privadas de sexo, o que causou grave dano moral, psicológico e social à Alice, que, imediatamente tomou as providências legais cabíveis, vindo o autor do fato a ser condenado na forma do artigo 218-C do CP.

Algum tempo depois, Alice, ao ler uma dissertação de mestrado que abarcava o tema divulgação de cena de estupro, de sexo e de pornografia, identificou sua história no bojo do referido trabalho, embora não houvesse qualquer dado que identificasse Alice na obra acadêmica.

Em virtude da referida identificação, Alice compareceu a delegacia com uma cópia da dissertação, e o Delegado de Polícia, com base no depoimento de Alice e da documentação apresentada, instaurou inquérito policial e indiciou o autor da obra, como incurso no artigo 218 – C do Código Penal.

Nessas circunstâncias, a conduta da Autoridade Policial foi:

a) Correta, pois a despeito do tipo penal e de eventual exclusão de ilicitude, cabe à autoridade policial sempre instaurar inquérito policial;

b) Incorreta, pois a conduta do autor da obra está acobertada por exclusão de ilicitude, não se justificando, assim, a instauração do inquérito e muito menos o referido indiciamento, conforme o artigo 5º do Código de Processo Penal;

c) Correta, uma vez que o tipo penal não prevê exclusão de ilicitude, mesmo no caso de publicação acadêmica, o que impõe a instauração do inquérito sob o risco, de não o fazendo, responder pelo crime de prevaricação;

d) Incorreta, pois a autoridade deveria instaurar o inquérito policial, mas não indiciar o autor da obra, até a culminação da investigação;

e) Correta, pois não cabe à autoridade policial discutir eventual caso de exclusão de ilicitude, fato que se restringe à atuação do juiz por ocasião da persecutio criminis in iudicio.

 

 Continue nos acompanhando,

 

Lembre-se:

  “Um planejamento cuidadoso é capaz de vencer quase todas as dificuldades”. (Amiano Marcelino)

 

Gabarito:

1ª Questão: Letra “d”;

2ª Questão: Letra “b”;

3ª Questão: Letra “b”.

 

Cognosere Coaching: A Construção de um Novo Futuro!