Fala Pessoal,
No vídeo de hoje (1/2), iremos analisar uma decisão do STJ sobre o tema “Tempo submetido à medida cautelar de recolhimento noturno, aos finais de semana e dias não úteis, detração de pena, e rol taxativo”.
Acompanhe aí…
A Terceira Seção do STJ, ao julgar o HC 455.097/PR (Rel. Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, por unanimidade, julgado em 14/04/2021), em sede destaque, apontou:
É possível considerar o tempo submetido à medida cautelar de recolhimento noturno, aos finais de semana e dias não úteis, supervisionados por monitoramento eletrônico, com o tempo de pena efetivamente cumprido, para detração da pena.
A ideia base da fundamentação desse posicionamento é que “a medida diversa da prisão que impede o acautelado de sair de casa após o anoitecer e em dias não úteis assemelha-se ao cumprimento de pena em regime prisional semiaberto”, o que se amoldaria nas hipóteses do Art. 42 do Código Penal, senão vejamos:
Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.
Assim, se na hipótese de cumprimento de pena em regime prisional semiaberto não se diverge que a restrição da liberdade decorre notadamente da circunstância de o agente ser obrigado a recolher-se, igual premissa deve permitir a detração do tempo de aplicação daquela limitação cautelar, com fulcro na ideia de que “Ubi eadem ratio, ibi eadem legis dispositivo”, ou seja, onde existe a mesma razão fundamental, aplica-se a mesma regra jurídica.
A partir do exposto, o STJ concluiu que:
Essa conjuntura impõe o reconhecimento de que as hipóteses do art. 42 do Código Penal não consubstanciam rol taxativo. Desse modo, conclui-se que o período de recolhimento domiciliar, aplicado simultaneamente a monitoração eletrônica, para fiscalização de seu cumprimento, deve ser objeto de detração penal. (grifo nosso).
No próximo vídeo, iremos analisar uma questão sobre o tema.
Cognoscere Coaching: A Construção de Um Novo Futuro!