Fala Pessoal,

No vídeo de hoje, iremos analisar uma decisão do STF sobre o tema “Prerrogativa de Foro e Princípio da Simetria”.

Tema que já caiu em concurso e é sempre cobrado.

Então vamos lá…

https://youtu.be/oztuCVUJ-PA

 

O plenário do STF, ao julgar a ADI 5591/SP, em resumo, apontou que:

A autonomia dos estados para dispor sobre autoridades submetidas a foro privilegiado não é ilimitada, não pode ficar ao arbítrio político do constituinte estadual e deve seguir, por simetria, o modelo federal.

O princípio da autonomia dos Estados, previsto no Art. 18 c/c Art. 25, ambos da CRFB, quando de eventual disposição sobre foro privilegiado, não é ilimitado, devendo seguir o modelo federal, sob o princípio da simetria.

Nesse sentido, o STF aponta que “Extrapola a autonomia do estado previsão, em constituição estadual, que confere foro privilegiado a Delegado Geral da Polícia Civil”.

 

No próximo vídeo, iremos analisar uma questão sobre o tema.

 

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