Fala Pessoal,

No Vídeo de hoje (2/2), iremos analisar uma questão sobre o tema “Sociedade de Economia Mista e o Regime de Licitação e Contrato”.

Assista ao vídeo anterior para entender a resolução da questão. Acompanhe aí…

 

https://www.youtube.com/watch?v=rgqbEq41QOE

 

(CEBRASPE/CESPE – Analista Judiciário (STM)/Apoio Especializado/Administração/2011). Julgue o item subsequente, relativo a licitações.

Configura-se situação de inexigibilidade de licitação a contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

(…) Certo.

(…) Errado.

 

 

 

Comentário:

A Lei nº 13.303/16, no art. 29, XI, aponta o presente caso como uma das hipóteses de dispensa de licitação e não de inexigibilidade, senão vejamos:

 Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista: (…) IX – as contratações entre empresas públicas ou sociedades de economia mista e suas respectivas subsidiárias, para aquisição ou alienação de bens e prestação ou obtenção de serviços, desde que os preços sejam compatíveis com os praticados no mercado e que o objeto do contrato tenha relação com a atividade da contratada prevista em seu estatuto social.

 

Gabarito: Errado.

 

 

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