Fala pessoal, hoje iremos analisar uma questão sobre o tema “Calúnia e Retratação”…acompanhe aí…

 

https://www.youtube.com/watch?v=XAVcFvaTnGI

 

 

(CESPE/CEBRASPE – PC-BA – Investigador de Polícia/2013). Julgue o item subsecutivo, acerca de crimes contra a pessoa.

Nos crimes contra a honra — calúnia, difamação e injúria — o Código Penal admite a retratação como causa extintiva de punibilidade, desde que ocorra antes da sentença penal, seja cabal e abarque tudo o que o agente imputou à vítima.

(   ) Certo.

(   ) Errado.

 

 

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Gabarito: E. (O art. 143 do CP não prevê a retratação no caso de injúria).

 

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