Fala pessoal, hoje iremos analisar uma questão sobre o tema “Calúnia e Retratação”…acompanhe aí…
https://www.youtube.com/watch?v=XAVcFvaTnGI
(CESPE/CEBRASPE – PC-BA – Investigador de Polícia/2013). Julgue o item subsecutivo, acerca de crimes contra a pessoa.
Nos crimes contra a honra — calúnia, difamação e injúria — o Código Penal admite a retratação como causa extintiva de punibilidade, desde que ocorra antes da sentença penal, seja cabal e abarque tudo o que o agente imputou à vítima.
( ) Certo.
( ) Errado.
___________________________________
Gabarito: E. (O art. 143 do CP não prevê a retratação no caso de injúria).
Cognoscere Coaching: A Construção de Um Novo Futuro!