Fala Pessoal,

No vídeo de hoje (2/2), iremos analisar uma questão sobre o tema “Ação Civil Pública – Legitimidade de não associado a execução da sentença”.

Sugiro que assista ao vídeo anterior para entender a resolução da questão.

Vamos lá.

https://youtu.be/xVcIsEUBfmc

 

(CESPE/CEBRASPE – Prefeitura de Salvador/BA – Procurador do Município 2ª Classe/2015 – ADAPTADA). No que diz respeito à tutela coletiva, de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o seguinte item:

(   ) Conforme entendimento dos tribunais superiores, o servidor que nunca tenha estado filiado à associação deterá legitimidade para executar individualmente os valores pecuniários reconhecidos pela sentença de procedência de ação coletiva.

 

 

Gabarito Oficial “E” – ERRADO (Porém, com a decisão do STJ analisada no vídeo anterior, o Item passou a ser “C” -Certo – Em ação civil pública proposta por associação, na condição de substituta processual, possuem legitimidade para a liquidação e execução da sentença todos os beneficiados pela procedência do pedido, independentemente de serem filiados à associação promovente).

 

 

 

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