Fala Pessoal,

No vídeo de hoje, na série Atualização Jurisprudencial, iremos estudar (revisar) uma decisão do STF sobre  “CPI: Requisitos Constitucionais de Instauração”.

Esse tema é muito recorrente em provas.

Acompanhe aí…

https://www.youtube.com/watch?v=Ya53o0RpkhU

 

O plenário do STF, ao julgar o MS 37760 MC-Ref/DF, que versa sobre requisitos para instauração de CPI e direito das minorias parlamentares, em sede de resumo, apontou que:

A instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito depende unicamente do preenchimento dos requisitos previstos no art. 58, § 3º, da Constituição Federal, ou seja: (a) o requerimento de um terço dos membros das casas legislativas; (b) a indicação de fato determinado a ser apurado; e (c) a definição de prazo certo para sua duração.

O STF, em sua fundamentação, afirmou, entre outras coisas que “a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) não se submete a um juízo discricionário seja do presidente da casa legislativa, seja do plenário da própria casa legislativa”, não podendo o “órgão diretivo ou a maioria parlamentar se opor a tal requerimento por questões de conveniência ou de oportunidade políticas”.

A partir desse entendimento, com base no art. 53, § 3º, da CRFB, o STF firmou que a criação de comissões parlamentares de inquérito configura prerrogativa  político-jurídica  das  minorias  parlamentares,  a  quem  a  Constituição  assegura os instrumentos necessários ao exercício do direito de oposição e à fiscalização dos poderes constituídos, como decorrência da cláusula do Estado Democrático de Direito, dependendo sua instauração,  unicamente,  do  preenchimento dos três requisitos, quais sejam:

  • o requerimento de um terço dos membros das casas legislativas;
  • a indicação de fato determinado a ser apurado; e
  • a definição de prazo certo para sua duração.

Atendidas as exigências constitucionais, impõe-se a criação da CPI, cuja instalação não pode ser obstada pela vontade da maioria parlamentar ou dos órgãos diretivos das casas legislativas.

Normas importantes vinculadas ao tema:

CRFB: Art. 53, § 3º.

 

No próximo post iremos analisar uma questão sobre o tema.

Cognoscere Coaching: A Cosntrução de Um Novo Futuro!