Fala Pessoal,

No Vídeo de hoje, em continuação, iremos analisar um questão sobre o tema ” Anulação de Ato Administrativo, prescrição e prazo”.

Sugerimos assistir ao vídeo anterior para entender a solução da questão…

Vamos lá…

https://www.youtube.com/watch?v=s4qDCxpfqmE

 

(CESP/CEBRASPE – DPE/DF – Defensor Público – 2019). A respeito de improbidade administrativa e de prescrição e decadência administrativa, julgue o item subsecutivo.

Ato administrativo em prática há mais de cinco anos não poderá ser anulado, ainda que ilegal e imoral, caso seja configurada a inércia da administração pública e dele decorram efeitos favoráveis para o destinatário do ato, salvo em caso de comprovada má-fé.

(   ) Certo.

(   ) Errado.

 

 

Gabarito (Oficial: CERTO. O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé – Lei n.º 9.784/1999, art. 54, caput).

 

OBS: Analisar, para fins de eventual prova subjetiva, a discussão quanto a ato instantâneo e/ou permanente (ou de efeito permanente) … Aplicar-se-ia no Direito Administrativo? A partir de quando passaria a ser contada a prescrição? Quais efeitos estariam abarcados pela prescrição?