Fala pessoal,
No Vídeo de hoje, iremos analisar uma decisão do STJ sobre o tema “Aposentadoria, Prazo Prescricional, e Ato Administrativo Complexo…temas que ROTINEIRAMENTE caem em prova…
Então…Vamos lá:
https://www.youtube.com/watch?v=j2AS_stHQgw
A Segunda Turma do STJ, ao jugar o processo REsp 1.506.932/PR (Rel. Min. Auro Campbell Marques, 2 Turma, por unanimidade, julgado em 02.03.2021), apontou o seguinte destaque:
Os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.
O importante desse julgado, para fins de concurso, entre outros, é se determinar a natureza jurídica do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, senão vejamos:
Em decisão anteriormente proferida, esta Turma consignou, considerando a jurisprudência firme desta Casa, no sentido de que, por se tratar de ato complexo, a aposentadoria de servidor público só se completa com a análise pelo TCU e, portanto, não corre prazo decadencial entre a concessão pelo órgão e a decisão final proferida pelo TCU. (Grifo nosso).
A doutrina aponta diversas hipóteses de classificação de ato administrativo, como por exemplo: Atos gerais e individuais; atos de império e atos de gestão; atos vinculados e discricionários; atos constitutivos, declaratórios, e enunciativos; atos revogáveis e irrevogáveis; atos auto-executórios e não auto-executórios; e, atos simples, compostos e complexos.
O Ato Simples é o ato que emana da vontade de um só órgão ou agente administrativo para se considerar perfeito e acabado.
O Ato Composto seria aquele em que há uma única vontade quanto ao objeto, e manifestações múltiplas (uma ou mais) instrumentais, cujo fim é aferir apenas, por exemplo, a legitimidade do ato; e, não havendo eventual vício, o ato é considerado perfeito e acabado.
O Ato Complexo, por sua vez, é aquele que exige a manifestação de vontade de mais de um órgão ou agente diversos, havendo certa autonomia em cada manifestação, implicando que o ato só é considerado perfeito e acabado quando há manifestação e convergência de todas as manifestações.
Nesse sentido, a aposentadoria de servidor público, por se tratar de ato complexo, só se completa com a análise pelo TCU.
Há outros aspectos importante vinculados ao tema e tratados na decisão que serão abordados em post específicos.
Normas Importantes vinculadas ao tema:
- CRFB: Art. 40, § 1º; art. 70, caput, art. 71, II.
Bibliografia consultada:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 6ª ed. rev., ampl., e atual. Rio de Janeiro: Editora Lumens Juris, 2000.
No próximo vídeo, iremos analisar uma questão sobre o tema.
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