Fala pessoal,
No vídeo de hoje, iremos analisar uma questão sobre o tema exercício arbitrário das próprias razões. Não deixe de assistir ao vídeo anterior para entender a solução da questão e aprofundar sua preparação…acompanhe aí…
https://www.youtube.com/watch?v=_xBcxf-mBOI
(CONSULTEC – TJ-BA CONCILIADOR/2010) Sobre o crime de exercício arbitrário das próprias razões, previsto no Art. 345 do Código Penal, é incorreto afirmar:
a) A pretensão a ser satisfeita deve ser legítima. Se o sujeito ativo acreditar sinceramente na legitimidade da pretensão, mas se essa for ilegítima, não haverá o crime de exercício arbitrário das próprias razões.
b) É preciso que a pretensão a ser satisfeita seja suscetível de apreciação pelo Poder Judiciário.
c) O crime é de ação penal privada. Contudo, se houver emprego de violência contra a pessoa, a ação será penal pública.
d) Não é preciso, para a consumação do delito, que o sujeito efetivamente satisfaça a pretensão que pretende obter com a prática da conduta criminosa.
e) Não há crime quando a lei autoriza que o agente faça justiça com as próprias mãos.
Gabarito: Letra a (Análise item a item no vídeo).