Fala pessoal,
Hoje iremos analisar uma questão (INÉDITA) sobre o tema “Homologação de Colaboração Premiada: Competência”.
Vamos lá:
https://www.youtube.com/watch?v=VFvf1tTtWy4
(Cognoscere/2021) O Desembargador Relator em Recurso de Apelação, distribuída para a 6ª Câmara Criminal do TJ/XX, ao analisar preliminarmente os autos, verificou que não teria sido homologada a colaboração premiada constante no processo, realizada na fase de inquérito policial por proposta da Autoridade Policial. Nesse sentido, com base nas decisões recentes do STJ, o referido Desembargador deverá:
a) Homologar, em decisão monocrática, a referida colaboração premiada;
b) Apresentar a referida proposta de colaboração ao colegiado da referida câmara par fins de homologar;
c) Anular a referida colaboração premiada por falta de homologação, com as respectivas consequências processuais;
d) Encaminhar o processo ao Juiz de Garantias que atuou na referida fase para homologar referida colaboração premiada;
e) Encaminhar o processo ao Juiz que prolatou a sentença de primeiro grau, naturalmente competente para a homologação de todas as colaborações premiadas ocorridas tanto na fase pré-processual, quanto em primeiro grau de julgamento, ou seja, no juízo de instrução e julgamento.
Gabarito: Letra d (lembrando que se trata de uma questão experimental, baseada na decisão do STJ, conforme vídeo – blog – anterior).
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