Fala pessoal,

Hoje (Vídeo 2/2), iremos analisar uma questão sobre o tema posse ou porte de arma de fogo raspada e crime hediondo.

Acompanhe  aí:

https://www.youtube.com/watch?v=gTf8EQnWmN8

 

QUESTÃO DE PROVA.

 

(CESPE/CEBRASPE – MPE – RO Promotor de Justiça/2013 – Adaptada) Com fundamento na Lei n.º 10.826/2003 e no entendimento do STJ a respeito da matéria, julgue o seguinte item:

 

(   ) Para a configuração do crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, é suficiente o porte de arma de fogo com numeração raspada, independentemente de ser a arma de uso restrito ou proibido.

 

Gabarito: Gabarito (Original) apontava como correta –  “C”; hoje, com o novo entendimento seria errada – “E”.