Fala pessoal,
Hoje (Vídeo 2/2), iremos analisar uma questão sobre o tema posse ou porte de arma de fogo raspada e crime hediondo.
Acompanhe aí:
https://www.youtube.com/watch?v=gTf8EQnWmN8
QUESTÃO DE PROVA.
(CESPE/CEBRASPE – MPE – RO Promotor de Justiça/2013 – Adaptada) Com fundamento na Lei n.º 10.826/2003 e no entendimento do STJ a respeito da matéria, julgue o seguinte item:
( ) Para a configuração do crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, é suficiente o porte de arma de fogo com numeração raspada, independentemente de ser a arma de uso restrito ou proibido.
Gabarito: Gabarito (Original) apontava como correta – “C”; hoje, com o novo entendimento seria errada – “E”.