A ideia desta série é trazer dicas sobre temas decididos nos tribunais superiores que possam ser objeto de prova; não se fará construção e/ou discussão doutrinária, mas uma prospecção e sugestão de estudo, em relação a temas sensíveis.
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A Segunda Turma do STJ, ao decidir o REsp 1.722.423-RJ ( Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 24/11/2020, DJe 18/12/2020), apontou que:
Pessoa Jurídica de Direito Público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente.
Nesse sentido, o direito das pessoas jurídicas à reparação por dano moral:
- Não exsurge apenas no caso de prejuízos comerciais;
- Mas também nas hipóteses, mais abrangentes, de ofensa à honra objetiva, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida;
- Abrangendo até mesmo entidades sem fins lucrativos.
Há discussão doutrinária e jurisprudencial sobre o tema, tendo o próprio STJ, em tese sobre responsabilidade civil por dano moral, ter apontado que:
A pessoa jurídica de direito público não é titular de direito à indenização por dano moral relacionado à ofensa de sua honra ou imagem, porquanto, tratando-se de direito fundamental, seu titular imediato é o particular e o reconhecimento desse direito ao Estado acarreta a subversão da ordem natural dos direitos fundamentais.
Porém, parece que há uma nova linha decisória, que abarca a possibilidade de indenização por dano moral relacionado à ofensa de sua honra ou imagem, em relação à pessoa jurídica de direito público.
Norma importante:
Código Civil, art. 52:”Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade”.
Súmula importante:
Súmula 227 do STJ: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.
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Questão de Prova.
VUNESP – Procurador do Município da Prefeitura de Ribeirão Preto/2019 – ADAPTADA). Considerando a Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre o dano moral, marque a C – Certo ou E – errado.
( ) A pessoa jurídica de direito público pode ser titular de direito à indenização por dano moral relacionado à ofensa de sua honra ou imagem.
( ) A pessoa jurídica não pode sofrer dano moral, mesmo que demonstrada ofensa à sua honra objetiva.
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Análise:
( ) A pessoa jurídica de direito público pode ser titular de direito à indenização por dano moral relacionado à ofensa de sua honra ou imagem.
DD.
1ª Posição baseada na tese do STJ que A pessoa jurídica de direito público não é titular de direito à indenização por dano moral relacionado à ofensa de sua honra ou imagem.
2º Posição, mais recente do próprio STJ, ou seja: que Pessoa Jurídica de Direito Público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente.
( ) A pessoa jurídica não pode sofrer dano moral, mesmo que demonstrada ofensa à sua honra objetiva.
Súmula 227 do STJ: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.
Gabarito: C; E.
OBS: O gabarito original adaptado. Registrando, ainda, que persiste a discussão doutrinária.