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Trata-se de uma DICA VALIOSA para contribuir com sua ALTA PERFORMANCE na preparação para concurso público, que é a resolução de questões elaboradas a partir das alterações legislativas, o que é REGULARMENTE cobrado nas provas.
Nesse sentido, o Cognoscere Coaching, a partir de uma lógica estratégica, vem criando e compartilhando várias questões INÉDITAS que abarcam essas novidades legislativas.
Aproveite esta oportunidade para POTENCIALIZAR seus resultados…
Sugestão de Leitura: “O Poder do Pensamento”
Então, vamos lá pessoal:
Questão 1.
A respeito do negócio jurídico e sua interpretação, assinale a opção INCORRETA:
a) A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que for confirmado pelo comportamento das partes posterior à celebração do negócio;
b) As partes não poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos, ainda que em casos diversos daqueles previstos em lei;
c) A boa-fé é parâmetro para atribuição de sentido à interpretação do negócio jurídico;
d) A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que for mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo, se identificável;
e) O sentido interpretativo deve corresponder aos usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio.
Questão 2. (Marque V – Verdadeira; ou F – Falsa).
As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição, vedada sua doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas (….).
Questão 3.
Francisco é proprietário de uma propriedade rural, uma grande fazenda, cuja casa principal fica no centro da propriedade, sendo cercada por quilômetros e quilômetros de plantação. Ao recebe uma informação que indivíduos estavam tentando invadir sua propriedade, Francisco pegou sua espingarda calibre 12, devidamente registrada e regularizada, e foi até os limites de sua propriedade para verificar a situação.
Ao deparar-se com a situação, sem sair dos limites de sua propriedade, Francisco notificou aos indivíduos que ali se tratava de uma propriedade particular, e que a entrada era proibida.
Os indivíduos, intimidados pela arma que Francisco portava, foram até à delegacia e relataram ao delegado a referida situação.
Após uma Verificação de Procedência da Informação – VPI, a Autoridade Policial determinou o arquivamento da VPI por atipicidade do fato.
Com base na legislação armamentista, Lei nº 10.826/03, a conduta do Delegado foi:
a) Correta, pois todo fazendeiro tem direito ao porte de arma;
b) Incorreta, pois o fato da arma ser registrada e regularizada, não dá o direito de Francisco portá-la fora da sede da propriedade, ou seja, da casa principal da propriedade, e, portando de sua residência, devendo ter sido instaurado o devido inquérito policial pelo crime de posse irregular de arma de fogo;
c) Incorreta pois a conduta de Francisco se amolda ao tipo penal descrito no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento, ou seja, porte irregular de arma de fogo, uma vez que portava a mesma sem a devida autorização e em desacordo com determinação legal;
d) Correta, pois, de acordo com o regramento legal, para os residentes em área rural, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural, o que tornaria legal a posse da arma por Francisco, não havendo, portanto, justa causa para a instauração de persecução criminal in limine, pela atipicidade do fato.
e) Incorreta, pois como o crime é de ação pública incondicionada, a autoridade policial deveria instaurar o inquérito policial, não tendo autonomia para arquivar uma Verificação de Procedência da Informação – VPI, ainda que com base na atipicidade.
Questão 4.
João foi condenado, nos moldes da Lei Maria da Penha, por ter causado lesão, artigo 129, § 9º, do Código Penal, à sua ex-companheira. Após, o trâmite processual, o juiz, em sede de sentença, julgou extinta a punibilidade de João uma vez que o fato teria prescrito, conforme artigo 107, IV, do CPB.
Há de se observar que, em virtude do ato de João, na época, sua ex-companheira foi leva a um hospital público, vinculado ao SUS, onde recebeu os primeiros atendimentos, continuando a posteriori o tratamento com médicos particulares, com todos os gastos, tanto do hospital público, quanto do tratamento particular, devidamente documentados no processo e reconhecidos em sede de sentença penal transitada em julgado.
Levando em consideração que, para fins de Responsabilidade Civil, o fato não está prescrito em âmbito civil, assinale a opção CORRETA:
a) Em virtude da prescrição criminal, João não fica obrigado a ressarcir os danos causados;
b) João não é obrigado a ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS), pois se trata de um serviço genérico que deve ser custeado pelo Estado, através dos tributos recolhidos;
c) João pode vir a ser obrigado a ressarcir os danos ao SUS, ainda que importe em ônus de qualquer natureza ao patrimônio da mulher e dos seus dependentes;
d) Uma vez que a sentença penal faz coisa julgada no civil em todos os casos, João não é obrigado a ressarcir o SUS pelos danos decorrentes de seus atos;
e) João fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela SUS, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar, desde que o ressarcimento não importar em ônus de qualquer natureza ao patrimônio da mulher e dos seus dependentes.
Cognoscere Coaching – A Construção de Um Novo Futuro!
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Gabarito Comentado.
Questão 1.
Letra “a” – CORRETA.
A opção está correta, pois o texto legal – Artigo 113, § 1º, I, da Lei nº 10.406/02 – afirma que “A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que: I – for confirmado pelo comportamento das partes posterior à celebração do negócio”.
Letra “b” – INCORRETA.
A opção está incorreta, pois o texto legal – Artigo 113, § 2º, da Lei nº 10.406/02 – afirma que “As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei.”.
Letra “c” – CORRETA.
A opção está correta, pois o texto legal – Artigo 113, caput, c/c § 1º, III, da Lei nº 10.406/02 – afirma que “Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração. § 1º A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que: (…) corresponder à boa-fé”.
Letra “d” – CORRETA.
A opção está correta, pois o texto legal – Artigo 113, § 1º, IV, da Lei nº 10.406/02 – afirma que “A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que: (…) for mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo, se identificável”.
Letra “e” – CORRETA.
A opção está correta, pois o texto legal – Artigo 113, § 1º, II, da Lei nº 10.406/02 – afirma que “A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que: (…) corresponder aos usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio”.
Questão 2.
A Alternativa é FALSA.
O artigo 25 da Lei nº 10.826/03 afirma que “As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei”.
Questão 3.
Letra ‘a’ – INCORRETA.
A opção está incorreta, pois o artigo §5º, do artigo 6º, da Lei nº 10.826/03, afirma que “aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos…”; impondo aos demais a regra comum prevista no artigo 10 da referida lei.
Letra ‘b’ – INCORRETA.
A opção está incorreta, pois o artigo 5º, § 5º, da Lei nº 10.826/03, afirma que “Aos residentes em área rural, para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural”.
Letra ‘c’ – INCORRETA.
A opção está incorreta, pois o artigo 5º, § 5º, da Lei nº 10.826/03, afirma que “Aos residentes em área rural, para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural”, o que o autoriza possuir a arma nesse limite, não se amoldando, assim, ao porte irregular de arma previsto no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento.
Letra ‘d’ – CORRETA.
A opção está correta, pois o artigo 5º,e § 5º, da Lei nº 10.826/03, afirmam que “o certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa (…) aos residentes em área rural, para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural”.
Letra ‘e’ – INCORRETA.
A opção está incorreta, pois o artigo 5º, § 3º, do CPP, afirma que “Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito”, não havendo, assim, uma imposição de instauração de inquérito policial sem a devida justa causa.
Questão 4.
Letra ‘a’ – INCORRETA.
A opção está incorreta, pois o artigo 63-F, § 2º II, da Lei nº 11.343/06, afirma que “Não impedirão igualmente a propositura da ação civil: (…) II – a decisão que julgar extinta a punibilidade;”.
Letra ‘b’ – INCORRETA.
A opção está incorreta, pois o artigo 9º , § 4º, da Lei nº 11.340/06, afirma que “Aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela SUS, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar, recolhidos os recursos assim arrecadados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços”.
Letra ‘c’ – INCORRETA.
A opção está incorreta, pois o artigo 9º , § 6º, da Lei nº 11.340/06, afirma que “O ressarcimento de que tratam os §§ 4º e 5º deste artigo não poderá importar ônus de qualquer natureza ao patrimônio da mulher e dos seus dependentes, nem configurar atenuante ou ensejar possibilidade de substituição da pena aplicada”.
Letra ‘d’ – INCORRETA.
A opção está incorreta, pois o artigo 65 do CPP, afirma que “Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito”, o que não se amolda ao presente caso.
Letra ‘e’ – CORRETA.
A opção está correta, pois o artigo 9º , §§ 4º e 6º, da Lei nº 11.340/06, afirmam, respectivamente, que “Aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela SUS, os custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar, recolhidos os recursos assim arrecadados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços (…) O ressarcimento de que tratam os §§ 4º e 5º deste artigo não poderá importar ônus de qualquer natureza ao patrimônio da mulher e dos seus dependentes, nem configurar atenuante ou ensejar possibilidade de substituição da pena aplicada.”