Caro concursando,
Segue uma Dica de como pode ser cobrado o assunto nas futuras provas, senão vejamos:
Questão 1.
A partir dos princípios constitucionais que versam sobre a responsabilidade pela prestação estatal da saúde, a União direcionou para o Município “x” verba para aplicação na saúde. Incorporada ao Patrimônio do referido Município, a referida verba foi direcionada à Organização Social “XYZ – Saúde para Todos”, como pagamento pelo contrato de prestação de saúde da família de determinada Região Administrativa. O dirigente da referida OS, com fins espúrios, desviou parte da citada verba em proveito próprio, o que prejudicou de forma efetiva o atendimento da população daquela Região Administrativa. Em sede de inquérito policial, o Delegado de Polícia Civil, após o trânsito investigatório, indiciou o dirigente da OS por Peculato, na forma do artigo 327 do CP.
Levando em consideração os recentes julgamentos do STF, a decisão da Autoridade Policial foi:
a) Equivocada, pois lhe falta competência administrativa uma vez que as verbas eram oriundas da União, cabendo à Polícia Federal a citada investigação;
b) Acertada, pois todos aqueles que, de qualquer forma, participam de contratações com o serviço público amoldam-se ao disposto no artigo 327 do CP;
c) Equivocada, pois, pelo fato do referido dirigente da OS não ser servidor púbico, sua conduta se amolda ao tipo penal descrito no artigo 168, § 1º, III, do CP;
d) Acertada, uma vez que, incorporada ao município, a verba passa a integrar o patrimônio desse, trazendo a atribuição para a Polícia Civil respectiva; e, pelos novos posicionamentos do STF, a conduta do dirigente da OS se amoldaria ao artigo 327 do CP, estando, portanto, correta a tipificação dada pela autoridade policial;
e) Equivocada, uma vez que o artigo 84 da Lei nº 8666/90, não contempla a figura da Organização Social, sendo, portanto, atípica a conduta do referido Dirigente da OS.
Bons Estudos!
Continue nos acompanhando.
Cognoscere Coaching – A Construção de Um Novo Futuro!
Gabarito: Letra “d”.