Olá, pessoal,

Segue a Super Dica do Cognoscere Coaching sobre o presente assunto.

Bons Estudos.

Questão 1.

A Sociedade Empresária XYZ, cujo objeto é a preparação de alimentação, em particular alimentação para escolas, após passar por uma crise aguda, entrou em recuperação judicial, seguindo todas as normas previstas na legislação empresarial. Em virtude do seu objeto, encaminhou proposta para participar do processo licitatório do Município “Alfa”, que abrira licitação para provimento de refeições para as escolas da rede municipal de educação. A despeito de estar em recuperação judicial, a empresa demonstrou ter capacidade técnica-operacional, além de comprovar a qualificação econômico-financeira para participar do certame licitatório. Após os trâmites regulares, a participação da referida empresa foi indeferida pelo servidor responsável pelo processo, fundamentando sua decisão no fato da empresa estar em recuperação judicial, e, nesse sentido, impossibilitada de participar do referido processo.

Com base nos recentes posicionamentos do STJ, a decisão do referido servidor foi:

a) Acertada, pois, uma empresa que está em recuperação judicial, já demonstrou faticamente que não tem condições econômicas de participar de processo licitatório;

b) Não acertada, pois, a qualquer empresa, a despeito de estar em processo de recuperação judicial, pode participar do pleito, não se podendo exigir dela a comprovação de qualificação econômico-financeira, uma vez que o espírito da nova lei de falência é sempre é viabilizar a superação da crise econômico-financeira da sociedade em recuperação;

c) Acertada, pois, como a empresa não apresentou a Certidão Negativa de Recuperação Judicial (equiparada legalmente à certidão negativa de falência e concordata), a mesma não teria cumprido os requisitos formais para participar da licitação;

d) Não acertada, pois, o princípio da recuperação judicial é viabilizar a superação da crise econômico-financeira da sociedade em recuperação, e que, uma vez comprovada pela empresa a sua qualificação econômico-financeira, não há de se exigir Certidão Negativa de Recuperação Judicial, por falta de previsão legal;

e) Acertada, pois, pelo princípio da indisponibilidade do interesse público, em hipótese nenhuma, uma empresa em Recuperação Judicial pode participar de um processo licitatório.

 

Gabarito Letra: Letra “d”.

 

Continue nos acompanhando.

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