Caro concursando,
Os meios de comunicação veem noticiando rotineiramente problemas envolvendo organizações sociais, principalmente as envolvidas em administração de entidades hospitalares e similares, o que aponta para a relevância do julgamento da Primeira Turma do STF, no HC 138484/DF (Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 11.9.2018. HC-138484), senão vejamos:
A questão de base diz respeito à extensão do art. 327 do Código Penal, e se o mesmo abarca as pessoas que integram ou dirigem organização social, em equiparação a funcionário público.
A defesa, apontando uma primeira linha doutrinária, afirmou que a norma do art. 327, § 1º, do CP é uma norma penal em branco, devendo ser complementada pelo disposto no artigo 84, § 1º, da Lei nº 8666/1993, que não inclui as organizações sociais em seu rol, senão vejamos:
Lei 8.666/1993: “Art. 84. Considera-se servidor público, para os fins desta Lei, aquele que exerce, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público. § 1º Equipara-se a servidor público, para os fins desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, assim consideradas, além das fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público.”
A Primeira Turma do STJ, por sua vez, seguindo uma segunda linha doutrinária-jurisprudencial, apontou que:
- O art. 327, § 1º, do CPB não seria uma norma penal em branco ou tipo aberto;
- O art. 84, § 1º, da Lei nº 8666/93, não constitui parâmetro interpretativo concernente ao CPB;
- O cargo desempenhado abrangeria a extensão prevista no artigo 327, § 1º, do CPB.
Nesse sentido, os dirigentes e/ou integrantes de organização social que atua junto à administração pública, como os casos das OS’s que administram parte do sistema de saúde do Município do Rio de Janeiro, devem ser equiparados a funcionários públicos para fins de persecução penal.
Artigos Vinculados ao Tema: CPB – Art. 327; Lei 8.666/1993 – Art. 84.
Bons Estudos!
Acompanhe nas próximas postagens uma “SUPER DICA” de questão sobre esse tema.
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