A partir do texto “Tráfico Privilegiado, Prisão em Flagrante, e Prisão Preventiva: Uma Análise Esquemática”, analisemos as seguintes questões:

 

Questão 1 (TJ/PE – Juiz Substituto/2015 – FCC).

 

A figura do chamado tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei no 11.343/06,

 

a) constitui causa de diminuição da pena, podendo o juiz levar em conta a natureza e a quantidade da droga apreendida na escolha do redutor.

Como visto no texto “Tráfico Privilegiado, Prisão em Flagrante, e Prisão Preventiva: Uma Análise Esquemática”, o texto do art. 33, § 4º, apesar da doutrina chamar o seu conteúdo “tráfico privilegiado”, a efetiva natureza jurídica do benefício previsto é de causa especial de diminuição de pena.

Outrossim, conforme decisão do STF, o juiz não só pode, como deve levar em conta a quantidade e a natureza da droga, embora não haja uma parametrização rígida quanto a essa decisão, o que é reforçado pelo disposto no artigo 42 da Lei de Drogas.

Nesse sentido, está correta a presente alternativa.

b) não admite aplicação retroativa.

Por ser uma “novatio legis in mellius”, sua aplicação se faz obrigatória aos casos retroativos, conforme o disposto no art. 5º, XL, da CRFB, e no art. 2º, do Código Penal, levando em consideração que a tipificação, a previsão da pena, e os casos de diminuição de pena, são aspectos materiais da persecução penal, estando, assim, errada esta alternativa.

c) obsta a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.

Uma leitura primeva do art. 33, § 4º, apontaria para impossibilidade da conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos; mas, há de se observar que, uma leitura reversa do artigo 44 da Lei nº 11.343/06 aponta a possibilidade de conversão das penas em restritivas de direito.

Outrossim, tanto a doutrina, quanto a jurisprudência, afirmam que o “trafico privilegiado” afasta a hediondez do crime, possibilitando a aplicação de institutos bonificadores proibidos aos crimes hediondos, e ao tráfico ilícito de entorpecente, estando, assim, errada esta alternativa.

d) é aplicável ao condenado reincidente, desde que a agravante não decorra da prática do mesmo crime, segundo expressa disposição.

A previsão específica e expressa do texto legal veda a bonificação ao agente reincidente, sem fazer qualquer distinção quanto à natureza dessa reincidência, o que torna esta alternativa errada, a despeito de eventual discussão doutrinária-jurisprudencial.

e) também é aplicável ao crime de associação para o tráfico.

Por falta previsão legal, essa causa de diminuição de pena não se aplica ao crime de associação para o tráfico, previsto no artigo 35 da Lei de Drogas. Outrossim, há de se ver que aquele que se associa para prática de crime, dedica-se à atividade criminosa, o que, por si, afastaria a incidência da bonificação, estando, portanto, errada a presente alternativa.

 

GABARITO – Letra “a”

 

 

Questão 2 (PC/RS – Delegado de Polícia/2018 – FUNDATEC).

 

Analise as assertivas a seguir, de acordo com o disposto na Lei nº 11.343/2006, Lei de Drogas, e em cotejo com o entendimento dos Tribunais Superiores:

 

I – Para a incidência da majorante de pena, prevista no artigo 40, inciso V da referida Lei, ao crime de tráfico de drogas interestadual, de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, basta que esteja demonstrado, de forma inequívoca, que o traficante tinha intenção de extrapolar as fronteiras de um Estado, mesmo que assim não consiga.

O presente item exige um conhecimento sumular, no caso a Súmula 587 do STJ que diz que “Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual”, estando, portanto, correto o presente item.

II – A partir de entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, pode-se dizer que nem todo o crime de tráfico de drogas pode ser considerado crime equiparado a hediondo.

Conforme a análise feita no texto “Tráfico Privilegiado, Prisão em Flagrante, e Prisão Preventiva: Uma Análise Esquemática”, o STF entende que se a conduta do indivíduo for enquadrada no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, portanto, no “tráfico privilegiado”, há o afastamento da hediondez da referida conduta, estado, assim, correto o presente item.

III. Aquele que oferece droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, à pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem, pratica crime de menor potencial ofensivo.

Conforme expressa previsão legal, prevista no art. 33, § 3º, da Lei nº 11.343/06, a pena para quem oferece droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem, sujeita-se a uma pena abstrata de detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.

Levando em consideração que o art. 61 da Lei nº 9099/95 afirma que “Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa”.

Nesse sentido, a alternativa estaria correta.

IV – Aquele que pratica conduta de tráfico de drogas, descrita no caput do artigo 33 da referida Lei, pode ter sua pena reduzida nos mesmos patamares propostos no Código Penal para a minorante da tentativa, desde que seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

O artigo art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, prevê um caso de diminuição de pena que pode variar de 1/6 a 2/3. Levando em consideração que o caso da tentativa, previsto no artigo 14 do Código Penal, a pena é reduzida de 1/3 a 2/3, conforme o parágrafo único do referido artigo, não há correspondência entre as bonificações, estando, portanto, errada a presente alternativa.

 

Quais estão corretas?

a) Apenas I.

b) Apenas II.

c) Apenas III e IV.

d) Apenas I, II e III.

e) I, II, III e IV.

 

GABARITO Letra “d”.

 

Na próxima postagem, indicaremos a “Super Dica”… Continue nos acompanhando… Bons estudos.