As postagens “Colaboração Premiada: Um Pequeno Resumo Esquematizado” e “Colaboração Premiada Em Questões de Prova” apontaram os aspectos básicos que cercam a cobrança do tema nas provas de concurso.
A partir das análises feitas e em virtude da decisão do Supremo Tribunal Federal, exarada na ADIn nº 5508, vislumbra-se a possibilidade de cobrança nas próximas provas de discussões em torno dos aspectos que envolveram essa Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Como uma primeira DICA, sugerimos que os estudantes deem atenção especial ao artigo 1º, §§ 1º e 2º; e artigo 4º, ambos da Lei nº 12.850/2013, base da maioria das questões que cercam o tema.
Outrossim, como SUPER DICA, apontamos as seguintes possibilidades de questões:

1. Questão Objetiva:

Deco, Marquinho, Peixinho e Dinha associaram-se para a prática de introduzir no território nacional arma de fogo, acessórios e munição, sem a autorização da autoridade competente. Após investigação desenvolvida pela Policia Judiciária, verificou-se que os indivíduos se organizavam de forma ordenada, com efetiva divisão de tarefas, o que, inclusive, teria dificultado a investigação; porém, foram identificados e presos. Com a prisão, Deco resolveu de forma voluntária colaborar com a investigação, o que permitiu descortinar toda atuação da organização, motivo pelo qual o Delegado de Polícia, cumprindo todas as formalidades legais, efetivou acordo de colaboração premiada com Deco, requerendo, ao fim, o perdão judicial do referido investigado. Nessa circunstância, o juiz:

a) Deve indeferir e rejeitar o referido acordo de colaboração premiada, uma vez que a pena do máxima do crime em questão é menor que quatro (04), não cabendo assim o referido acordo;
b) Deve deferir e aceitar o acordo, uma vez que a lei autorga ao Delegado de Polícía, mesmo sem a manifestação do Ministério Público, a possibilidade de requerer ou representar pela concessão de perdão judicial do colaborador;
c) Deve indeferir o referido acordo e rejeitar a representação por perdão judicial, pois de acordo com a CRFB, ao MP cabe promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei, não sendo possível, assim, ao Delegado de Polícia propor o acordo de colaboração premiada e a promoção do perdão judicial;
d) Deve deferir e aceitar ao referido acordo de colaboração premiada e a proposta de perdão judicial, uma vez que a lei autorga ao Delegado de Polícia a possibilidade de propor acordo de colaboração premiada e representar pelo perdão judicial, o que inclusive foi referendado pelo STF;
e) Deve indeferir e rejeitar ao referido acordo de colaboração premiada e a proposta de perdão judicial, uma vez que o STF, em sede de ADin, decidiu que somente o MP pode propor a colaboração premiada por ser o parquet o dominus litis, declarando a inconstitucionalidade parcial do § 2º, do art. 4º, da Lei 12.850/2013.

 

2. Questão Subjetiva:

A Polícia Rodoviária Federal, a partir de denúncia anônima, abordou um automóvel na Rodovia Presidente Dutra, na altura da Cidade de Piraí/RJ, encontrando grande quantidade de entorpecente no referido veículo, que era conduzido por um único indivíduo. A equipe policial apresentou a ocorrência na Delegacia da Polícia Federal da circunscrição.
Com a instauração do Inquérito Policial, o indivíduo preso resolveu, voluntariamente, colaborar com a investigação. O Delegado de Polícia, então, propôs uma acordo de colaboração premiada, seguindo todos os trâmites legais.
A partir do acordo realizado, conseguiu-se o desmantelamento de toda organização criminosa, em virtude do quê o Delegado de Polícia promoveu o pedido de perdão judicial ao referido colaborador junto ao juízo.
O Ministério Público Federal, ao tomar ciência do referido acordo, manifestou-se contrariamente ao mesmo, alegando que tal fato feriria a Constituição Federal que aponta o parquet como dominus litis, por caber a ele “promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei” (Art. 129, I, CRFB), e, portanto, único órgão com atribuição para propor acordo de colaboração premiada, alegando, inclusive, a inconstitucionalidade do § 2º, do Art. 4º, da Lei 13.850/2013.
O Juiz, com base na manifestação do MPF, rejeitou a representação policial, encaminhando os autos ao parquet para as providências cabíveis.

Com base no exposto, disserte sobre a “Colaboração Premiada”, abordando a atuação da Autoridade Policial, do Ministério Público e do Juiz, frente à legislação, à doutrina, e à jurisprudência que giram em torno do tema, posicionando-se, ao fim, quanto a cada uma das condutas supracitadas.

 

OBS: Acompanhe nas próximas postagens o gabarito da questão objetiva e uma proposta de solução da questão subjetiva.

Bons Estudos.