O STJ, ao julgar a APn 888 – DF (Inf. nº 625 – 01/06/2018), decidiu que “a assinatura do termo de ajustamento de conduta com órgão ambiental não impede a instauração de ação penal”.
Neste sentido, a referida decisão apontou que, em virtude da independência das instância penal e administrativa, a celebração de um Termo de Conduta não impediria a possibilidade de uma persecução penal.
Assim, havendo elementos mínimos, pode haver a persecução criminal, seja in limine – com a instauração de Inquérito Policial, seja com o oferecimento da denúncia com o Ministério Público, uma vez que eventual ajustamento de conduta não elidiria a tipicidade formal das condutas imputadas ao acusado.