Lei nº 13.675/2018 – Disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública.

Trata-se de uma lei de cunho diretivo, que visa apontar os princípios (Art. 4º), Diretrizes (Art. 5º), Objetivos (Art. 6º), Composição (Art. 9º), etc., do SUSP – Sistema Único de Segurança Pública.

Importante a leitura dos artigos citados para entender a mecânica estabelecida em relação a Segurança Pública, principalmente para aqueles que pretendem cargos na área policial, podendo-se vislumbrar questões que abarquem os artigos supracitados.

 

Lei nº 13.676/2018 – Alterou a Lei de Mandado de Segurança (Lei nº 12016/2009).

A alteração incluiu a possibilidade de defesa oral na sessão de julgamento do mérito ou do pedido liminar, nos casos de competência originária dos tribunais. (Art. 16 da Lei 12016/2009).

Há de se observar que parte do procedimento deve ser regulamentado pelo Regimento Interno ou a Organização Judiciária do Respectivo Tribunal, que deverão se adaptar, principalmente no caso de liminar concedida pelo relator ad referendum do órgão coletivo respectivo, uma vez que, como regra, as decisões liminares eram concedidas ou denegadas sem essa sustentação oral, como se vê, por exemplo, no artigo 124, parágrafo único, do Regimento Interno do TJRJ, onde, ainda, se lê que:

Do pronunciamento do relator que indeferir a petição inicial, conceder ou denegar a liminar, caberá agravo interno.

Cabe, assim, uma atenção especial para essa novidade, principalmente para aqueles que pretendem realizar prova para a magistratura, procuradorias, MP e AGU.

 

Lei nº 13.683/2018 – Altera o Estatuto da Metrópole (Lei 13089/2015).

A Lei nº 13.683/2018 incluiu no Estatuto da Metrópole, entre outras modificações, o conceito de Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado, Região Metropolitana, Área Metropolitana, e Governança Interfederativa Das Funções Públicas de Interesse Comum.

O artigo 2º do Estatuto da Metrópole traz vários conceitos importantes que podem ajudar na compreensão de questões atinentes à direito administrativo, urbanístico, e mesmo direito civil, valendo a pena uma boa leitura do mesmo.

 

Lei nº 13.684/2018 – Dispõe sobre medidas de assistência emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária.

Trata-se de uma lei importante frente ao atual cenário pelo qual passa a América do Sul, principalmente no caso particular da Venezuela.

A referida Lei traz conceitos importantes no artigo 3º, como o de situação de vulnerabilidade; outrossim, aponta as medidas de assistência emergencial (Art. 5º), incluindo a segurança pública e fortalecimento do controle de fronteiras, o que pode implicar em questões envolvendo a atuação da polícia, em particular a da Polícia Federal, sendo uma leitura importante frente ao concurso que se aproxima.